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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000416-80.2026.4.06.3804

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
6000416-80.2026.4.06.3804
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença concedido à parte autora, a partir do dia posterior ao cancelamento (06/02/2026), com DCB em 27/06/2026, mantida a mesma RMI.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000416-80.2026.4.06.3804/MG AUTOR : ANTONIO CARLOS DE LIMA ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA SOUZA REIS SILVEIRA (OAB MG203884) ADVOGADO(A) : FRANCIELE FERREIRA BORGES (OAB MG203877) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno o INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença concedido à parte autora, a partir do dia posterior ao cancelamento (06/02/2026), com DCB em 27/06/2026, mantida a mesma RMI.