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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Recurso Inominado Cível 6017797-29.2025.4.06.3807

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
6017797-29.2025.4.06.3807
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO CONTRA SENTENÇA. AÇÃO DE CONCESSÃO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DO IDOSO OU DEFICIENTE (BPC/LOAS). MISERABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.

ACÓRDÃO

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Honorários pela parte autora/recorrente em 10% do valor da causa. Justiça gratuita. Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Belo Horizonte, 12 de agosto de 2026.