Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA DECORRENTE DE ACIDENTE. REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL. LAUDO PERICIAL CLARO E SUFICIENTE. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Honorários pelo INSS em 10% do valor da condenação, observada a Súmula 111 do STJ. Sem custas. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2026.