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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Recurso Inominado Cível 0021751-94.2018.4.01.3800

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
0021751-94.2018.4.01.3800
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. APOSENTADORIA POR IDADE. RETROAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). REVISÃO DA VIDA TODA. TEMA 1102 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CANCELAMENTO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

ACÓRDÃO

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, EXERCER o juízo de retratação e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado da parte autora, conforme itens 5 e 6 acima. Sem custas e honorários. Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Belo Horizonte, 12 de agosto de 2026.