Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. RESIDÊNCIA MÉDICA. AUXÍLIO-MORADIA. PAGAMENTO EM PECÚNIA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. TEMA 325 DA TNU. RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Honorários pela parte recorrente em 10% do valor da condenação. Sem custas. Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2026.