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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Recurso Inominado Cível 1016721-81.2022.4.06.3800

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
1016721-81.2022.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. RESIDÊNCIA MÉDICA. AUXÍLIO-MORADIA. PAGAMENTO EM PECÚNIA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. TEMA 325 DA TNU. RECURSO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Honorários pela parte recorrente em 10% do valor da condenação. Sem custas. Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Belo Horizonte, 12 de agosto de 2026.