Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM ABERTO NO CNIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso. Honorários pelo INSS em 10% do valor da condenação, observada a Súmula 111 do STJ. Sem custas. Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2026.