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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Recurso Inominado Cível 1007468-72.2023.4.06.3820

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
1007468-72.2023.4.06.3820
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM ABERTO NO CNIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

ACÓRDÃO

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso. Honorários pelo INSS em 10% do valor da condenação, observada a Súmula 111 do STJ. Sem custas. Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Belo Horizonte, 12 de agosto de 2026.