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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Recurso Inominado Cível 6000385-53.2023.4.06.3808

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
6000385-53.2023.4.06.3808
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. INEXISTÊNCIA. CONVÊNIO COM O IPSEMG. FILIAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. RECURSO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Honorários pelo INSS em 10% do valor da causa. Sem custas. Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Belo Horizonte, 12 de agosto de 2026.