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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6005105-13.2026.4.06.3823

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
6005105-13.2026.4.06.3823
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005105-13.2026.4.06.3823/MG

AUTOR : VANDERLEI GALDINO PEREIRA

ADVOGADO(A) : ANA PAULA PEREIRA (OAB MG236734)

SENTENÇA

(Tipo ?A? ? Resolução 535/2006 CJF) Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Sem custas e honorários advocatícios, na forma legal. Havendo recurso, a secretaria deverá intimar o recorrido para contrarrazões em dez dias e encaminhar o processo para a Turma Recursal. Intime-se a parte autora.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005105-13.2026.4.06.3823/MG AUTOR : VANDERLEI GALDINO PEREIRA ADVOGADO(A) : ANA PAULA PEREIRA (OAB MG236734) SENTENÇA (Tipo ?A? ? Resolução 535/2006 CJF) Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Sem custas e honorários advocatícios, na forma legal. Havendo recurso, a secretaria deverá intimar o recorrido para contrarrazões em dez dias e encaminhar o processo para a Turma Recursal. Intime-se a parte autora. Não havendo recurso voluntário, arquivem-se.