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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001053-28.2026.4.06.3805

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
6001053-28.2026.4.06.3805
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Interposto recurso contra a sentença, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001053-28.2026.4.06.3805/MG AUTOR : SALETE SOARES DE ARAUJO ADVOGADO(A) : PRISCILA MARIA BAPTISTA ARAUJO (OAB MG107288) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Interposto recurso contra a sentença, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. São Sebastião do Paraíso.