Ementa
Em face do exposto, homologo a transação firmada pelas partes, extinguindo o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, ‘b’, do CPC/2015.
4. Recurso(s) voluntário(s) prejudicado(s).
5. Sem custas e honorários.
6. Certifique-se o trânsito em julgado.
7. Intimem-se.