Ementa
Em face do exposto, RECONHEÇO a coisa julgada e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, nos moldes do art. 485, VI, do CPC. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei de regência. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.