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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6002292-46.2026.4.06.3812

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
6002292-46.2026.4.06.3812
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC e do artigo 51, I e § 1º, da Lei n. 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002292-46.2026.4.06.3812/MG AUTOR : BERNARDO GABRIEL DA ROCHA BARBOSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : DENNYS DERKIAM SOARES RIBEIRO (OAB MG172916) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : BIANCA JESSICA DA ROCHA (Pais) ADVOGADO(A) : DENNYS DERKIAM SOARES RIBEIRO (OAB MG172916) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC e do artigo 51, I e § 1º, da Lei n. 9.099/95.