Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC e do artigo 51, I e § 1º, da Lei n. 9.099/95.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC e do artigo 51, I e § 1º, da Lei n. 9.099/95.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002292-46.2026.4.06.3812/MG AUTOR : BERNARDO GABRIEL DA ROCHA BARBOSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : DENNYS DERKIAM SOARES RIBEIRO (OAB MG172916) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : BIANCA JESSICA DA ROCHA (Pais) ADVOGADO(A) : DENNYS DERKIAM SOARES RIBEIRO (OAB MG172916) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC e do artigo 51, I e § 1º, da Lei n. 9.099/95.