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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento Comum Cível 6014744-18.2026.4.06.3803

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
6014744-18.2026.4.06.3803
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6014744-18.2026.4.06.3803/MG

AUTOR : MARIA ROSALVA DE ASSIS ROCHA

ADVOGADO(A) : MAYARA LINDARTEVIZE (OAB PR085068)

SENTENÇA

Assim, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado. Por conseguinte, com amparo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios. DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6014744-18.2026.4.06.3803/MG AUTOR : MARIA ROSALVA DE ASSIS ROCHA ADVOGADO(A) : MAYARA LINDARTEVIZE (OAB PR085068) SENTENÇA Assim, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado. Por conseguinte, com amparo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios. DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.