Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002380-78.2026.4.06.3814/MG AUTOR : RONILDA DE OLIVEIRA PEIXOTO ADVOGADO(A) : SERGIO WANDERLEY VIEIRA (OAB MG089709) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.