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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6010699-74.2026.4.06.3801

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
6010699-74.2026.4.06.3801
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010699-74.2026.4.06.3801/MG

AUTOR : JANDERSON DE FARIA CUSTODIO

ADVOGADO(A) : NELICA APARECIDA FERREIRA (OAB MG121873)

ADVOGADO(A) : HELIO CARDOSO JUNIOR (OAB MG107363)

SENTENÇA

9. Julgo improcedente o pedido de JANDERSON DE FARIA CUSTODIO (CPC, art. 487, I). Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicado. Havendo recurso, dar vista ao recorrido e remeter à Turma Recursal para julgamento. Com o trânsito em julgado, certificar e arquivar.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010699-74.2026.4.06.3801/MG AUTOR : JANDERSON DE FARIA CUSTODIO ADVOGADO(A) : NELICA APARECIDA FERREIRA (OAB MG121873) ADVOGADO(A) : HELIO CARDOSO JUNIOR (OAB MG107363) SENTENÇA 9. Julgo improcedente o pedido de JANDERSON DE FARIA CUSTODIO (CPC, art. 487, I). Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicado. Havendo recurso, dar vista ao recorrido e remeter à Turma Recursal para julgamento. Com o trânsito em julgado, certificar e arquivar.