Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010699-74.2026.4.06.3801/MG
AUTOR : JANDERSON DE FARIA CUSTODIO
ADVOGADO(A) : NELICA APARECIDA FERREIRA (OAB MG121873)
ADVOGADO(A) : HELIO CARDOSO JUNIOR (OAB MG107363)
SENTENÇA
9. Julgo improcedente o pedido de JANDERSON DE FARIA CUSTODIO (CPC, art. 487, I). Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicado. Havendo recurso, dar vista ao recorrido e remeter à Turma Recursal para julgamento. Com o trânsito em julgado, certificar e arquivar.