Ementa
da de ligações Valor da causa: R$ 5.069,80(cinco mil, sessenta e nove reais e oitenta centavos) AUTOR: JAQUELINE SERAFIM DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: LETICIA GABRIELA CRUZ NALIN, OAB nº RO14466, LUCAS MATEUS SOUZA DA SILVA, OAB nº RO15438 REU: CLARO S.A ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA CLARO S.A. SENTENÇA Cuida-se de ação indenizatória movida por JAQUELINE SERAFIM DA SILVA em face de CLARO S.A. A parte autora informou a desistência da ação (id. 139099513). Não operada a hipótese do art. 485, § 4º, do C. de Processo Civil, porquanto não citada a ré. Ao exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA da ação e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do C. de Processo Civil, e determino seu imeditato arquivamento. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). Trânsito em julgado nesta data, pois o requerimento de desistência é incompatível com eventual interesse recursal (art. 1.000, do C. de Processo Civil). Nada mais havendo, arquive-se. Porto Velho/RO, 10 de julho de 2026. Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz de Direito (Assinado digitalmente)