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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Cumprimento de Sentença 7011465-37.2024.8.22.0007

Julgamento
10/07/2026
Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
7011465-37.2024.8.22.0007
Inteiro teor

Ementa

Isto posto e por tudo mais que nos autos consta, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo diante do pagamento integral da obrigação. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: TITULARIDADE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ: 03.222.753/0001-30, Banco do Brasil, AGÊNCIA: 1178, CONTA CORRENTE: 46.000-1, sendo que o valor total a ser transferido corresponde a R$1.886,60 (mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos) e acréscimos legais; e TITULARIDADE: VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 51.813.453/0001-78, BANCO: 097, AGÊNCIA: 0005, CONTA CORRENTE: 901002-5, sendo que o valor total a ser transferido corresponde a R$209,63 (duzentos e nove reais e sessenta e três centavos) e acréscimos legais. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, deve a CPE certificar se as contas judiciais foram zeradas. Aplico os efeitos do trânsito em julgado nesta data em razão da preclusão lógica. Sentença publicada automaticamente. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7011465-37.2024.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa: R$ 4.563,01 Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ nº 03222753000130, , AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: CLAUCIO BENEDITO RODRIGUES VIANA JUNIOR, OAB nº RO5501A Requerido: THAISE LOPES SALOMÃO, CPF nº 01368830285, RUA LUIZ CARLOS UBEDA 4485, - DE 3894/3895 AO FIM VILLAGE DO SOL II - 76964-442 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: THAISE LOPES SALOMÃO, OAB nº MG197761 SENTENÇA Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ nº 03222753000130 contra REQUERIDO: THAISE LOPES SALOMÃO, CPF nº 01368830285. Após regular marcha processual, a parte Executada juntou petição aos autos informando que promoveu o depósito judicial do valor integral da dívida objeto da demanda. Em seguida, a parte Autora manifestou concordância com os valores depositados e pugnou pela expedição de alvará em seu favor, pedido este que defiro. Considerando o adimplemento da dívida, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto e por tudo mais que nos autos consta, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo diante do pagamento integral da obrigação. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: TITULARIDADE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ: 03.222.753/0001-30, Banco do Brasil, AGÊNCIA: 1178, CONTA CORRENTE: 46.000-1, sendo que o valor total a ser transferido corresponde a R$1.886,60 (mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos) e acréscimos legais; e TITULARIDADE: VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 51.813.453/0001-78, BANCO: 097, AGÊNCIA: 0005, CONTA CORRENTE: 901002-5, sendo que o valor total a ser transferido corresponde a R$209,63 (duzentos e nove reais e sessenta e três centavos) e acréscimos legais. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, deve a CPE certificar se as contas judiciais foram zeradas. Aplico os efeitos do trânsito em julgado nesta data em razão da preclusão lógica. Sentença publicada automaticamente. Intimem-se. Arquivem-se definitivamente os autos. SERVE A PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 10 de julho de 2026 Mário José Milani e Silva Juiz de Direito