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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5009830-10.2026.8.21.0073

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
5009830-10.2026.8.21.0073
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. APLICAÇÃO DA SÉRIE TEMPORAL 25464 DO BACEN. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos em ação revisional de contrato de crédito pessoal, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado para crédito pessoal não consignado e condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso. A apelante postulou a aplicação das séries temporais 25465 e 20743 (crédito pessoal não consignado vinculado à composição de dívidas), a adoção do IGP-M como índice de correção monetária e a majoração dos honorários advocatícios.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

Há três questões em discussão: (i) preliminar de inovação recursal suscitada pela apelada; (ii) qual série temporal do BACEN é aplicável para limitação dos juros remuneratórios; (iii) o índice de correção monetária incidente sobre os valores a repetir e o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A preliminar de inovação recursal é rejeitada, pois as matérias devolvidas ao Tribunal foram suscitadas e debatidas em primeiro grau.

2. As séries temporais 25465 e 20743 referem-se a operações de repactuação de dívidas de modalidades distintas, exigindo comprovação de que o contrato consolidou, ao menos, dois contratos de modalidades diversas. O contrato em análise é de crédito pessoal simples, sem indícios de composição de dívidas de modalidades distintas, o que afasta a aplicação dessas séries.

3. A sentença aplicou corretamente a Série Temporal 25464 (crédito pessoal não consignado) e os consectários legais, com correção pelo IPCA e juros pela Taxa Selic deduzida a correção monetária, conforme o Tema 1.368 do STJ, não havendo razão para adoção do IGP-M.

4. Dado o reduzido valor da causa, a fixação dos honorários com base no § 2º do art. 85 do CPC resultaria em valor irrisório, sendo cabível a fixação por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, com majoração para R$ 1.500,00.

IV. DISPOSITIVO:

Preliminares rejeitadas e recurso parcialmente provido.