Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035320-81.2011.8.21.0001/RS
EXEQUENTE : IONE RAMOS CARDOSO
ADVOGADO(A) : MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815)
ADVOGADO(A) : MARILIA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI
ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI
SENTENÇA
Diante da análise do cenário fático-jurídico atual do feito, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC, pois satisfeito integralmente o crédito executado. 1.1. CANCELEM-SE eventuais restrições e penhoras existentes, lançando as anotações no sistema e comunicando aos órgãos pertinentes.