Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5035320-81.2011.8.21.0001

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
5035320-81.2011.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035320-81.2011.8.21.0001/RS

EXEQUENTE : IONE RAMOS CARDOSO

ADVOGADO(A) : MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815)

ADVOGADO(A) : MARILIA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI

ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI

SENTENÇA

Diante da análise do cenário fático-jurídico atual do feito, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC, pois satisfeito integralmente o crédito executado. 1.1. CANCELEM-SE eventuais restrições e penhoras existentes, lançando as anotações no sistema e comunicando aos órgãos pertinentes.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035320-81.2011.8.21.0001/RS EXEQUENTE : IONE RAMOS CARDOSO ADVOGADO(A) : MARCELO OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS059815) ADVOGADO(A) : MARILIA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI SENTENÇA Diante da análise do cenário fático-jurídico atual do feito, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC, pois satisfeito integralmente o crédito executado. 1.1. CANCELEM-SE eventuais restrições e penhoras existentes, lançando as anotações no sistema e comunicando aos órgãos pertinentes.