Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5007914-85.2011.8.21.0001/RS
EXEQUENTE : JAIR MILIOLI
ADVOGADO(A) : MARCELO ANDRADE FREITAS (OAB RS096136)
ADVOGADO(A) : TIAGO SILVA CABRERA (OAB RS086727)
ADVOGADO(A) : THAIS CZARNABAY (OAB RS095551)
ADVOGADO(A) : ALEXANDRA DE AZEVEDO E VASCONCELLOS CHAVES (OAB RS075675)
ADVOGADO(A) : ANA MARIZA IGANSI (OAB RS033356)
SENTENÇA
Diante da análise do cenário fático-jurídico atual do feito, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC, pois satisfeito integralmente o crédito executado. 1.1. CANCELEM-SE eventuais restrições e penhoras existentes, lançando as anotações no sistema e comunicando aos órgãos pertinentes.