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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Cumprimento de Sentença 0040117-39.2025.4.05.8000

Vara / juízo
3ª Vara Federal AL
Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
0040117-39.2025.4.05.8000
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0040117-39.2025.4.05.8000 REQUERENTE: JURACY LEITE DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MYLENE QUITERIA CALDAS - AL14394 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JAYNE GRAZYELE SILVA ROCHA - AL21927 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: SARAH RAISSA FERNANDES LIMA BARBOSA - AL21936 REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Tendo em conta a satisfação integral do débito, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, não sem antes proceder a competente baixa na distribuição.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0040117-39.2025.4.05.8000 REQUERENTE: JURACY LEITE DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MYLENE QUITERIA CALDAS - AL14394 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JAYNE GRAZYELE SILVA ROCHA - AL21927 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: SARAH RAISSA FERNANDES LIMA BARBOSA - AL21936 REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Tendo em conta a satisfação integral do débito, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, não sem antes proceder a competente baixa na distribuição. Maceió, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal - 3ª Vara/AL