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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5006363-34.2026.8.21.0037

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
5006363-34.2026.8.21.0037
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006363-34.2026.8.21.0037/RS

EXECUTADO : MAHER JABER MAHMUD

ADVOGADO(A) : ÉDER TEIXEIRA CHAMORRA (OAB RS057269)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos e examinados os autos.

1. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 10, DOC2).

2. Suspenda-se o processo até 30/11/2026, prazo concedido à parte executada para o pagamento integral da dívida.

3. Esgotado o prazo acima, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, dizer sobre a satisfação do seu crédito ou eventual necessidade de prosseguimento do processo.

4. Silenciando a parte exequente no prazo que lhe foi concedido para sua manifestação, ou manifestando-se pelo adimplemento integral da dívida, voltem os autos conclusos para fins de extinção.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006363-34.2026.8.21.0037/RS EXECUTADO : MAHER JABER MAHMUD ADVOGADO(A) : ÉDER TEIXEIRA CHAMORRA (OAB RS057269) DESPACHO/DECISÃO Vistos e examinados os autos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 10, DOC2). 2. Suspenda-se o processo até 30/11/2026, prazo concedido à parte executada para o pagamento integral da dívida. 3. Esgotado o prazo acima, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, dizer sobre a satisfação do seu crédito ou eventual necessidade de prosseguimento do processo. 4. Silenciando a parte exequente no prazo que lhe foi concedido para sua manifestação, ou manifestando-se pelo adimplemento integral da dívida, voltem os autos conclusos para fins de extinção.