Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006363-34.2026.8.21.0037/RS
EXECUTADO : MAHER JABER MAHMUD
ADVOGADO(A) : ÉDER TEIXEIRA CHAMORRA (OAB RS057269)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos e examinados os autos.
1. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 10, DOC2).
2. Suspenda-se o processo até 30/11/2026, prazo concedido à parte executada para o pagamento integral da dívida.
3. Esgotado o prazo acima, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, dizer sobre a satisfação do seu crédito ou eventual necessidade de prosseguimento do processo.
4. Silenciando a parte exequente no prazo que lhe foi concedido para sua manifestação, ou manifestando-se pelo adimplemento integral da dívida, voltem os autos conclusos para fins de extinção.