Ementa
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000747-22.2009.8.21.0022/RS
EXECUTADO : ENI MAYER
SENTENÇA
Diante da manifestação do exequente, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 26 da Lei nº 6.830/1980. Isentas as partes de custas e honorários, nos termos do artigo suprarreferido.