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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução Fiscal 5007540-77.2022.8.21.0003

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
5007540-77.2022.8.21.0003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Despesas remanescentes pela parte executada, citada, pelo princípio da causalidade.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007540-77.2022.8.21.0003/RS EXECUTADO : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN SENTENÇA Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Despesas remanescentes pela parte executada, citada, pelo princípio da causalidade.