Ementa
Ante o exposto, julgo procedente o pedido apresentado na presente ação movida por JUNIOR ANTONIO DALPIAZ em face de WAM COMERCIALIZACAO S/A para condenar a requerida ao pagamento do indicado no distrato (R$ 17.286,00) , devendo o valor das parcelas vencidas ser corrigido pelo IPCA e acrescido de juros moratórios pela Taxa Selic menos IPCA, ambos a contar do vencimento.