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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5001883-49.2025.8.21.0101

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
5001883-49.2025.8.21.0101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente o pedido apresentado na presente ação movida por JUNIOR ANTONIO DALPIAZ em face de WAM COMERCIALIZACAO S/A para condenar a requerida ao pagamento do indicado no distrato (R$ 17.286,00) , devendo o valor das parcelas vencidas ser corrigido pelo IPCA e acrescido de juros moratórios pela Taxa Selic menos IPCA, ambos a contar do vencimento.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001883-49.2025.8.21.0101/RS AUTOR : JUNIOR ANTONIO DALPIAZ ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB SP391151) RÉU : WAM COMERCIALIZACAO S/A ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB SP075081) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido apresentado na presente ação movida por JUNIOR ANTONIO DALPIAZ em face de WAM COMERCIALIZACAO S/A para condenar a requerida ao pagamento do indicado no distrato (R$ 17.286,00) , devendo o valor das parcelas vencidas ser corrigido pelo IPCA e acrescido de juros moratórios pela Taxa Selic menos IPCA, ambos a contar do vencimento.