Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. TEMA 1246 DO STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS DESACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME:
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto contra decisão que negara seguimento a recurso especial com fundamento no Tema 1246 do STJ. A embargante alegou obscuridade, contradição e omissão no acórdão embargado, sustentando que o recurso especial veiculava revaloração jurídica de fato incontroverso, e não reexame probatório, e apontou omissão quanto aos arts. 371 e 479 do CPC e ao Tema 416 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há duas questões em discussão: (i) a existência de obscuridade ou contradição no acórdão embargado, em razão da aplicação do Tema 1246 do STJ; (ii) a existência de omissão quanto aos arts. 371 e 479 do CPC e ao Tema 416 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC e não constituem meio adequado para rediscutir fundamentos já apreciados ou para veicular mero inconformismo com o resultado do julgamento.
2. Não há contradição no acórdão embargado, pois a premissa adotada e a conclusão alcançada são logicamente compatíveis: o acórdão examinou expressamente a distinção entre revaloração jurídica e reexame de fatos e concluiu que a pretensão da embargante visava reverter o juízo fático sobre a inexistência de redução da capacidade laborativa, hipótese vedada pelo Tema 1246 do STJ e pela Súmula 7 do STJ.
3. Não há omissão quanto ao Tema 416 do STJ, pois o acórdão embargado assentou que esse precedente pressupõe alguma redução da capacidade laborativa, ao passo que a premissa fática firmada na origem é a de que não houve qualquer redução, o que afasta sua incidência.
4. Contra a decisão proferida pelo tribunal de origem em agravo interno, na forma do art. 1.030, § 2º, do CPC, não há recurso cabível, o que torna inviável o pedido de prequestionamento explícito para acesso à via excepcional.
IV. DISPOSITIVO:
1. Embargos de declaração desacolhidos.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 371, 479, 1.022, 1.026, § 2º, 1.030, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.962.374/SP, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, DJEN de 26/3/2026; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.544.346/RS, Rel. Min. Daniela Teixeira, 2ª Seção, DJEN de 16/3/2026; STJ, AgInt no AREsp n. 1.950.846/PR, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, DJe de 24/3/2022; STJ, AgInt na Pet 11.856/PE, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, DJe de 01/6/2017.