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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento Provisório de Sentença 5008020-28.2024.8.21.5001

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
5008020-28.2024.8.21.5001
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5008020-28.2024.8.21.5001/RS

EXEQUENTE : VINICIUS LUIS DE OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347)

EXECUTADO : TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780)

SENTENÇA

HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes no evento 46, ACORDO1. Ato contínuo, considerando a comprovação do adimplemento do pacto em evento 47, COMP2, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5008020-28.2024.8.21.5001/RS EXEQUENTE : VINICIUS LUIS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) EXECUTADO : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes no evento 46, ACORDO1. Ato contínuo, considerando a comprovação do adimplemento do pacto em evento 47, COMP2, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil.