Ementa
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5008020-28.2024.8.21.5001/RS
EXEQUENTE : VINICIUS LUIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347)
EXECUTADO : TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780)
SENTENÇA
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes no evento 46, ACORDO1. Ato contínuo, considerando a comprovação do adimplemento do pacto em evento 47, COMP2, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil.