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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Recurso Inominado Cível 0004132-76.2025.4.05.8107

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Julgamento
29/07/2026
Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
0004132-76.2025.4.05.8107
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004132-76.2025.4.05.8107 RECORRENTE: F. R. O. L. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LUANA GALDINO DINIZ BEZERRA - CE45108-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA AMPARO SOCIAL (LOAS). EXAME DA SITUAÇÃO CONCRETA. REQUISITOS COMPROVADOS. RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA PROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004132-76.2025.4.05.8107 RECORRENTE: F. R. O. L. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LUANA GALDINO DINIZ BEZERRA - CE45108-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

Dados do julgamento

Acórdão

ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LUANA GALDINO DINIZ BEZERRA - CE45108-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator, que passa a integrar esta decisão.