Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009534-29.2026.8.21.0027/RS
EXEQUENTE : CASSIO AUGUSTO FERRARINI
ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004)
SENTENÇA
Diante da renúncia ao prazo da intimação do evento 18, DESPADEC1 pela parte exequente (evento 28), concluiu-se que o débito está satisfeito. Assim sendo, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/2015. Custas pendentes pela parte executada. Impagas, comunique-se ao Serviço de Cobrança do Departamento de Receita do TJ/RS.