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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5009534-29.2026.8.21.0027

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
5009534-29.2026.8.21.0027
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009534-29.2026.8.21.0027/RS

EXEQUENTE : CASSIO AUGUSTO FERRARINI

ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)

ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)

EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A

ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004)

SENTENÇA

Diante da renúncia ao prazo da intimação do evento 18, DESPADEC1 pela parte exequente (evento 28), concluiu-se que o débito está satisfeito. Assim sendo, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/2015. Custas pendentes pela parte executada. Impagas, comunique-se ao Serviço de Cobrança do Departamento de Receita do TJ/RS.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009534-29.2026.8.21.0027/RS EXEQUENTE : CASSIO AUGUSTO FERRARINI ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) SENTENÇA Diante da renúncia ao prazo da intimação do evento 18, DESPADEC1 pela parte exequente (evento 28), concluiu-se que o débito está satisfeito. Assim sendo, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/2015. Custas pendentes pela parte executada. Impagas, comunique-se ao Serviço de Cobrança do Departamento de Receita do TJ/RS.