Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a gratuidade judicial. Sem custas e sem honorários. Intimem-se.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a gratuidade judicial. Sem custas e sem honorários. Intimem-se.
improcedente
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0025636-44.2025.4.05.8300 AUTOR: MARIA DE FATIMA DE MOURA ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULIANNE ALEXANDRE TENORIO - PE20070 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO A despeito da dispensa de relatório neste microssistema, consoante artigo 38 da Lei nº 9.099/95, faço breve contextualização do feito. Trata-se de ação em que MARIA DE FATIMA DE MOURA postula, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a concessão de benefício assistencial à pessoa idosa (NB 719.671.398-3, DER 22/02/2025 v. Id. 78682780). Na forma do artigo 12, caput, in fine, da Lei nº 10.259/01, fez-se conclusão dos autos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO Conforme art. 20 da Lei 8.472/1993, com as alterações dadas pela Lei 12.435/2011, o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 2.1. Critério etário Observo ao ID 78682774 que a parte autora nasceu em 12/06/1957, contando 69 anos de idade. Considero, então preenchido o primeiro requisito para a concessão do benefício assistencial. 2.2. Situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) Foi expedido Mandado de Verificação Social (ID 116012861) para avaliar a condição econômica do grupo familiar e o Oficial de Justiça informou o seguinte: Composição do grupo familiar e informações pessoais A autora mora com o esposo à rua do Sossego, 49, Cavaleiro, Jaboatão dos Guararapes. Renda familiar declarada O Oficial de Justiça informa que a renda total declarada pela família foi R$ 1.585,00. Descreve ainda que o valor é decorrente da aposentadoria do seu esposo. Dados sobre a residência O imóvel visitado pelo Oficial de Justiça está localizado em uma via pavimentada e pertence a um loteamento popular. O imóvel é próprio. O perito descreveu o imóvel com as seguintes características: (a) conservação: bom estado; (b) higiene: boas condições (c) número de cômodos: 4. Móveis e eletrodomésticos O Oficial de Justiça juntou aos presentes autos os registros fotográficos dos móveis e eletrodomésticos que guarnecem a residência. Entendo que a miserabilidade não ficou demonstrada. A casa da autora, apesar de simples, apresenta boas condições de conservação e higiene, contando com móveis e eletrodomésticos básicos. Veja-se que a residência conta com cerâmica em todos os cômodos, com box de vidro no banheiro. A renda familiar excede o limite de meio salário mínimo por pessoa da família. Dessa forma, entendo que não ficou demonstrado quadro de miserabilidade. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a gratuidade judicial. Sem custas e sem honorários. Intimem-se. Juiz Federal