Ementa
Diante do exposto, com fulcro no artigo 485, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo movido por Samuel Volz Lopes (matrícula n. 43089) em face do Município de Pelotas / Rs em razão do reconhecimento da litispendência e da ausência de interesse processual, nos termos da fundamentação precedente.