Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066677-54.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE : NELSO GUARIENTI
ADVOGADO(A) : MARIE KACZANIUK ZANETTE (OAB RS084506)
EXECUTADO : MARIA APARECIDA MARTINS WITTER
ADVOGADO(A) : CLAUDIA MARCELA ALMIRON VIEIRA (OAB RS089023)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença aforada por MARIA APARECIDA MARTINS WITTER contra NELSO GUARIENTI, unicamente para o fim de reconhecer a impenhorabilidade do imóvel residencial matriculado sob o nº 19.981 no Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre, situado na Rua São Benedito, nº 192, Bairro Bom Jesus, por constituir bem de família nos termos da Lei nº 8.009/1990, vedando a realização de qualquer ato de penhora, avaliação ou expropriação judicial sobre o referido bem neste processo.