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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5066677-54.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
5066677-54.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066677-54.2026.8.21.0001/RS

EXEQUENTE : NELSO GUARIENTI

ADVOGADO(A) : MARIE KACZANIUK ZANETTE (OAB RS084506)

EXECUTADO : MARIA APARECIDA MARTINS WITTER

ADVOGADO(A) : CLAUDIA MARCELA ALMIRON VIEIRA (OAB RS089023)

SENTENÇA

Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença aforada por MARIA APARECIDA MARTINS WITTER contra NELSO GUARIENTI, unicamente para o fim de reconhecer a impenhorabilidade do imóvel residencial matriculado sob o nº 19.981 no Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre, situado na Rua São Benedito, nº 192, Bairro Bom Jesus, por constituir bem de família nos termos da Lei nº 8.009/1990, vedando a realização de qualquer ato de penhora, avaliação ou expropriação judicial sobre o referido bem neste processo.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066677-54.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE : NELSO GUARIENTI ADVOGADO(A) : MARIE KACZANIUK ZANETTE (OAB RS084506) EXECUTADO : MARIA APARECIDA MARTINS WITTER ADVOGADO(A) : CLAUDIA MARCELA ALMIRON VIEIRA (OAB RS089023) SENTENÇA Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença aforada por MARIA APARECIDA MARTINS WITTER contra NELSO GUARIENTI, unicamente para o fim de reconhecer a impenhorabilidade do imóvel residencial matriculado sob o nº 19.981 no Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre, situado na Rua São Benedito, nº 192, Bairro Bom Jesus, por constituir bem de família nos termos da Lei nº 8.009/1990, vedando a realização de qualquer ato de penhora, avaliação ou expropriação judicial sobre o referido bem neste processo.