Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5073903-13.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
5073903-13.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5073903-13.2026.8.21.0001/RS

REQUERENTE : MARCIA DA SILVA LARROZA

ADVOGADO(A) : SUZANA RODRIGUES (OAB RS078163)

ADVOGADO(A) : LEDIANE GUINDANI (OAB RS072123)

ADVOGADO(A) : MAYCON BRUNO RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB RS137565)

SENTENÇA

Diante do pedido de desistência formulado, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5073903-13.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE : MARCIA DA SILVA LARROZA ADVOGADO(A) : SUZANA RODRIGUES (OAB RS078163) ADVOGADO(A) : LEDIANE GUINDANI (OAB RS072123) ADVOGADO(A) : MAYCON BRUNO RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB RS137565) SENTENÇA Diante do pedido de desistência formulado, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.