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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5014978-93.2025.8.21.5001

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
5014978-93.2025.8.21.5001
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014978-93.2025.8.21.5001/RS

EXEQUENTE : KAGIO PRO COSMETICS COMERCIO E FABRICACAO DE COSMETICOS EIRELI

ADVOGADO(A) : JACKSON DE SOUZA DOS SANTOS (OAB SC067415)

ADVOGADO(A) : ALINE BOBSIN SANTANA (OAB SC068879)

ADVOGADO(A) : RODRIGO VIDAL (OAB RS103649)

SENTENÇA

Homologo o pedido de desistência da ação formulado, para o fim de julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014978-93.2025.8.21.5001/RS EXEQUENTE : KAGIO PRO COSMETICS COMERCIO E FABRICACAO DE COSMETICOS EIRELI ADVOGADO(A) : JACKSON DE SOUZA DOS SANTOS (OAB SC067415) ADVOGADO(A) : ALINE BOBSIN SANTANA (OAB SC068879) ADVOGADO(A) : RODRIGO VIDAL (OAB RS103649) SENTENÇA Homologo o pedido de desistência da ação formulado, para o fim de julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC