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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução Fiscal 5148273-02.2022.8.21.0001

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
5148273-02.2022.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5148273-02.2022.8.21.0001/RS

EXECUTADO : IMPRENSA LIVRE EDITORA LTDA

ADVOGADO(A) : JULIANO BACELO DA SILVA (OAB RS061898)

SENTENÇA

Isso posto, DECLARO a prescrição intercorrente do crédito tributário, e JULGO EXTINTA a execução fiscal, com resolução de mérito, fulcro no artigo 487, inciso II, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5148273-02.2022.8.21.0001/RS EXECUTADO : IMPRENSA LIVRE EDITORA LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO BACELO DA SILVA (OAB RS061898) SENTENÇA Isso posto, DECLARO a prescrição intercorrente do crédito tributário, e JULGO EXTINTA a execução fiscal, com resolução de mérito, fulcro no artigo 487, inciso II, do CPC.