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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Recurso Inominado Cível 0029240-38.2024.4.05.8400

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
0029240-38.2024.4.05.8400
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0029240-38.2024.4.05.8400 RECORRENTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LUCILADY SILVA FERREIRA - SP450576 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA Dispensada. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0029240-38.2024.4.05.8400 RECORRENTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LUCILADY SILVA FERREIRA - SP450576 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

Dados do julgamento

Acórdão

EMANUELA MENDONÇA SANTOS BRITO Juíza Federal Relatora ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto, nos termos da ementa-voto da Juíza Federal Relatora.