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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Recurso Inominado Cível 0003812-05.2025.4.05.8405

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
0003812-05.2025.4.05.8405
Inteiro teor

Ementa

Dispensada RELATÓRIO Dispensado VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003812-05.2025.4.05.8405 RECORRENTE: JEFFERSON DE OLIVEIRA MOURA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JONNILSON VIEIRA SILVA DA CAMARA - RN7245-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GILDENES RAIMUNDO DOS SANTOS - RN16566-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO PG PROCESSO 0003812-05.2025.4.05.8405 RECURSO INOMINADO. SEGURO-DEFESO. PESCADOR ARTESANAL EM PESCA EMBARCADA. EXIGÊNCIA DE CIR VÁLIDA. NÃO ATENDIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

8405 RECORRENTE: JEFFERSON DE OLIVEIRA MOURA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JONNILSON VIEIRA SILVA DA CAMARA - RN7245-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GILDENES RAIMUNDO DOS SANTOS - RN16566-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por unanimidade, ACORDAM os juízes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte em acompanhar os termos do voto da relatora.