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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0028143-84.2025.4.05.8200

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
0028143-84.2025.4.05.8200
Inteiro teor

Ementa

BOLETO ou PIX) e "Continuar" Efetue o pagamento e encaminhe o comprovante e a guia de depósito para a 16ª Vara Federal, através do e-mail [email protected] ou Whatsapp (83) 991134767, informando seu nome e número do processo a que você está respondendo na Justiça Federal. Qualquer dúvida, entrar em contato pelo telefone whatsapp (83) 991134767, e-mail [email protected] ou presencialmente na Secretaria da 16ª Vara Federal da Paraíba, que funciona na Rua João Teixeira de Carvalho, 480, bairro Pedro Gondim, João Pessoa/PB. HOMOLOGAÇÃO ISSO POSTO, na forma do art. 28-A do CPP, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal firmado entre o MPF e LUCAS ANDRÉ BATISTA RODRIGUES, ficando suspensos quanto a eles o curso da ação penal e do prazo de prescrição penal, na forma do art. 116, IV, do CP. TESTEMUNHA ARROLADA PELO MPF Nome: Ramilton Alves da Nóbrega Neto Filiação: Alex Carneiro da Cunha Nobrega e Jocely Martins Forte da Nobrega Data Nasc.: 26/07/1976 Estado Civil: casado CPF n.° 021.850.444-60 TESTEMUNHA ARROLADA PELO MPF Nome: Erick Botelho Morais Filiação: Selene Costa Botelho Morais e Walber Carvalho Morais Data Nasc.: 04/02/1977 Estado Civil: divorciado CPF n.° 833.144.901-00 TESTEMUNHA ARROLADA PELO MPF Nome: Jackson Silva dos Santos Filiação: Maria das Neves Silva dos Santos e José Samir dos Santos Data Nasc.: 26/01/1984 Estado Civil: divorciado CPF n.° 055.587.794-97 ENCERRAMENTO Nada mais havendo, foi encerrada a audiência e lavrado este termo, o qual foi lido e achado conforme por todos. A Juíza dispensou as assinaturas das partes, bem como dos depoentes, por se tratar de processo judicial eletrônico (impossibilidade técnica), cuja gravação audiovisual pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico (Link). https://abre.ai/shtJ https://jfpbjusbr-my.sharepoint.com/:v:/g/personal/16vara02_jfpb_jus_br/IQAACdAvxn1cQYHqGO153zEbAde4LvjioJaibsUR8P8KZik?nav=eyJyZWZlcnJhbEluZm8iOnsicmVmZXJyYWxBcHAiOiJPbmVEcml2ZUZvckJ1c2luZXNzIiwicmVmZXJyYWxBcHBQbGF0Zm9ybSI6IldlYiIsInJlZmVycmFsTW9kZSI6InZpZXciLCJyZWZlcnJhbFZpZXciOiJNeUZpbGVzTGlua0NvcHkifX0&e=Q1257Y CUMPRIMENTO Partes intimadas no ato. Lançar o termo nos dois processos. Suspender por 12 meses a Ação Penal 0028143-84.2025. Reativar o ANPP 0801225-78.2023 para expedição de ofício para instituição e controle de cumprimento.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal PB AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0028143-84.2025.4.05.8200 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: LUCAS ANDRE BATISTA RODRIGUES ATA DE AUDIÊNCIA AP: 0028143-84.2025.05.8200 ANPP: 0801225-78.2023.4.05.8200, PJe 2x TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E NOVA HOMOLOGAÇÃO DE ANPP N.º do PJe: 0028143-84.2025.4.05.8200 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Juíza Federal: Cristiane Mendonça Lage Autor: Ministério Público Federal Réu: LUCAS ANDRÉ BATISTA RODRIGUES Local: Sala de Audiência II da 16.ª Vara Federal/SJPB Data: 12/08/2026 Hora: 9h PRESENTES MPF: Bruno Galvão Paiva Advogado: Evaldo da Silva Brito Neto, OAB/PB n.° 20.005 Testemunhas arroladas pelo MPF: Jackson Silva dos Santos Erick Botelho Morais Ramilton Alves da Nóbrega Neto Réu: LUCAS ANDRÉ BATISTA RODRIGUES INÍCIO A defesa solicitou que o MPF fosse instado a reavaliar novo ANPP (revogado por descumprimento - 0801225-78.2023.4.05.8200, PJe 2x), tendo a juíza dito que iria colher os depoimentos das testemunhas, aproveitando-se a presença delas, e que tal discussão seria feita previamente ao interrogatório. Firmado o compromisso de que trata o art. 203 do CPP, as testemunhas Erick Botelho e Ramilton Alves (pelo MPF) foram inquiridas. Jackson Silva foi ouvido na condição de declarante - gravação audiovisual (link abaixo) e transcrição dos depoimentos por IA. Antes do interrogatório, a juíza relatou para o MPF o ocorrido nos autos do ANPP. O MPF se manifestou pela manutenção da revogação do acordo, dado o descumprimento injustificado. A defesa argumentou que o réu tinha 18 anos na época, que houve nascimento do filho, estava sem comunicação com a defesa anterior; disse que teve melhora da situação financeira e poderá honrar com os pagamentos. Indagado ao réu, disse: informou que o antigo advogado abandonou o caso e ficou sem saber o dia para se apresentar no Batalhão da PM; não se recorda se recebeu cópia do termo da audiência; ALEX era tio, teve complicações por Covid e faleceu, moravam na mesma casa, na época do ANPP ele já estava acamado, em situação difícil e pouco tempo depois ele faleceu; tem dois filhos, 3 ano e 10 meses; na época do ANPP não sabia que a companheira estava grávida; ainda é motoboy, mas na época era autônomo, atualmente está contratado por uma distribuidora e recebe R$ 2 mil reais. O MPF aceitou a reabrir o ANPP, desde que a prestação pecuniária seja paga integralmente em 10 dias, e mantida a prestação de serviços. Então, retomando as condições do ANPP: 1) Prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas: 1.1. 365 horas; local: CENTRO PROFISSIONALIZANTE DEPUTADO ANTÔNIO CABRAL Endereço: AV. AVELINA DOS SANTOS, S/N, VALENTINA DE FIGUEIREDO I João Pessoa CEP 58064-550 Responsável: ADRIANA ÁVILA DE OLIVEIRA SOARES contato (83) 9-9916-0637 Funcionamento segunda a sexta de 7 as 22 horas email: [email protected] 1.2. prazo máximo para cumprimento: 12 meses; início de cumprimento a partir de 01/10/2026. 1.3. regime de banco de horas, conforme livre disposição entre o investigado e a instituição; 1.4. intimação do investigado quanto à instituição pode ser por WA 83-9957-3094.Deverá comunicar eventual mudança de telefone ou endereço. 2) prestação pecuniária: 1.1) valor de R$ 1.300,00, em parcela única, a ser recolhida em até 10 dias (22/08/2026). 1.2) Envio do comprovante: até o dia 26/08/2026. O investigado deverá enviar os comprovantes (arquivo digital, fotos) de depósito à Secretaria desta Vara (e-mail: [email protected]). Juntar nos autos do ANPP 0801225-78.2023.4.05.8200 (PJe2x). 1.3) Depósito em conta judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0548, Operação 635, conta nº 00003044-0. O número 0001808-37.2024.4.05.7400 é padrão e sempre será diferente do processo judicial do(a) depositante (suspensão condicional do processo, transação penal ou ANPP- Acordo de Não Persecução Penal) e deverá ser utilizado em todos os casos de pagamento de prestação pecuniária que deva ser depositado na conta 0548.635.00003044-0 da 16ª Vara Federal. Passo a passo para preenchimento da guia de depósito através do seguinte link: https://abre.ai/oyeS Passo a passo 1. Acessar o site da CAIXA no link ou no QR code: https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/judicial E digitar o número 0001808-37.2024.4.05.7400 Este número será usado para gerar a guia do seu pagamento. Marcar "Não sou robô" Após, clicar em "Consultar Processo" 2. Na segunda tela, escolher a opção Tributário, Previdenciário, Processos envolvendo a União. 3. Em seguida, a opção Demais órgãos da União. 4. Na tela seguinte, escolha o código da receita nº 3072. Após, clicar em "Continuar" 5. Em seguida, coloque o CNPJ nº 05.433.643/0001-42, da Justiça Federal da Paraíba no campo para identificar o contribuinte. Após, clicar na lupa ao lado do número do CNPJ Na próxima tela, preencha com as informações: SELECIONE O DEPOSITANTE: Outros IDENTIFIQUE O DEPOSITANTE: Informe o CPF e telefone da pessoa responsável pelo pagamento no processo PERÍODO DE APURAÇÃO: Primeiro dia do mês DATA DO VENCIMENTO: Dia do pagamento BASE DE CÁLCULO, ALÍQUOTA, MULTA, JUROS E ENCARGOS: Não preencher VALOR DO PRINCIPAL Coloque o valor que será pago. Após, clicar em "Continuar" Em seguida, confira: Seu Nome Seu CPF Valor da Guia E escolha a opção de pagamento (BOLETO ou PIX) e "Continuar" Efetue o pagamento e encaminhe o comprovante e a guia de depósito para a 16ª Vara Federal, através do e-mail [email protected] ou Whatsapp (83) 991134767, informando seu nome e número do processo a que você está respondendo na Justiça Federal. Qualquer dúvida, entrar em contato pelo telefone whatsapp (83) 991134767, e-mail [email protected] ou presencialmente na Secretaria da 16ª Vara Federal da Paraíba, que funciona na Rua João Teixeira de Carvalho, 480, bairro Pedro Gondim, João Pessoa/PB. HOMOLOGAÇÃO ISSO POSTO, na forma do art. 28-A do CPP, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal firmado entre o MPF e LUCAS ANDRÉ BATISTA RODRIGUES, ficando suspensos quanto a eles o curso da ação penal e do prazo de prescrição penal, na forma do art. 116, IV, do CP. TESTEMUNHA ARROLADA PELO MPF Nome: Ramilton Alves da Nóbrega Neto Filiação: Alex Carneiro da Cunha Nobrega e Jocely Martins Forte da Nobrega Data Nasc.: 26/07/1976 Estado Civil: casado CPF n.° 021.850.444-60 TESTEMUNHA ARROLADA PELO MPF Nome: Erick Botelho Morais Filiação: Selene Costa Botelho Morais e Walber Carvalho Morais Data Nasc.: 04/02/1977 Estado Civil: divorciado CPF n.° 833.144.901-00 TESTEMUNHA ARROLADA PELO MPF Nome: Jackson Silva dos Santos Filiação: Maria das Neves Silva dos Santos e José Samir dos Santos Data Nasc.: 26/01/1984 Estado Civil: divorciado CPF n.° 055.587.794-97 ENCERRAMENTO Nada mais havendo, foi encerrada a audiência e lavrado este termo, o qual foi lido e achado conforme por todos. A Juíza dispensou as assinaturas das partes, bem como dos depoentes, por se tratar de processo judicial eletrônico (impossibilidade técnica), cuja gravação audiovisual pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico (Link). https://abre.ai/shtJ https://jfpbjusbr-my.sharepoint.com/:v:/g/personal/16vara02_jfpb_jus_br/IQAACdAvxn1cQYHqGO153zEbAde4LvjioJaibsUR8P8KZik?nav=eyJyZWZlcnJhbEluZm8iOnsicmVmZXJyYWxBcHAiOiJPbmVEcml2ZUZvckJ1c2luZXNzIiwicmVmZXJyYWxBcHBQbGF0Zm9ybSI6IldlYiIsInJlZmVycmFsTW9kZSI6InZpZXciLCJyZWZlcnJhbFZpZXciOiJNeUZpbGVzTGlua0NvcHkifX0&e=Q1257Y CUMPRIMENTO Partes intimadas no ato. Lançar o termo nos dois processos. Suspender por 12 meses a Ação Penal 0028143-84.2025. Reativar o ANPP 0801225-78.2023 para expedição de ofício para instituição e controle de cumprimento.