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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Mandado de Segurança Cível 5014426-62.2025.8.21.9000

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
5014426-62.2025.8.21.9000
Inteiro teor

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOVO HAMBURGO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RENÚNCIA AOS VALORES QUE EXCEDEM O TETO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). INDEFERIMENTO DA LIMINAR. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.

ACÓRDÃO

A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NÃO CONCEDER A SEGURANÇA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Porto Alegre, 09 de julho de 2026.