Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010509-58.2026.4.04.7108/RS
AUTOR : NOELI DE AVILA
ADVOGADO(A) : LEONIR MAURICIO DA SILVA (OAB RS136477)
SENTENÇA
Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.