Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000135-92.2008.8.21.0063/RS
AUTOR : AMADEU LOURIVAL BRUNDO SILVEIRA LIMA
ADVOGADO(A) : DIEGO PINTO PEREIRA (OAB RS067805)
RÉU : BANCO DO BRASIL S/A
SENTENÇA
ISSO POSTO, julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 313, § 2º, II, c/c art. 485, II e IX, do CPC, em razão do abandono da causa e da inércia dos sucessores da parte autora após regular intimação do procurador constituído.