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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5000135-92.2008.8.21.0063

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
5000135-92.2008.8.21.0063
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000135-92.2008.8.21.0063/RS

AUTOR : AMADEU LOURIVAL BRUNDO SILVEIRA LIMA

ADVOGADO(A) : DIEGO PINTO PEREIRA (OAB RS067805)

RÉU : BANCO DO BRASIL S/A

SENTENÇA

ISSO POSTO, julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 313, § 2º, II, c/c art. 485, II e IX, do CPC, em razão do abandono da causa e da inércia dos sucessores da parte autora após regular intimação do procurador constituído.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000135-92.2008.8.21.0063/RS AUTOR : AMADEU LOURIVAL BRUNDO SILVEIRA LIMA ADVOGADO(A) : DIEGO PINTO PEREIRA (OAB RS067805) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA ISSO POSTO, julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 313, § 2º, II, c/c art. 485, II e IX, do CPC, em razão do abandono da causa e da inércia dos sucessores da parte autora após regular intimação do procurador constituído.