Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5026597-10.2026.4.04.7000/PR
EMBARGANTE : JOSE OTAVIO ZANIN JUNIOR
ADVOGADO(A) : RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
EMBARGANTE : JOSE OTAVIO ZANIN JUNIOR
ADVOGADO(A) : RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
SENTENÇA
POR TAIS FUNDAMENTOS, julgo procedentes os presentes embargos nos termos do art. 487, I CPC, devendo a CDA que embasa a execução fiscal relacionada ser extinta. Declaro levantadas eventuais penhoras ou bloqueios efetuados naqueles autos. Condeno o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA/PR ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora, os quais, com base no disposto no art. 85, §§2º, 3º, I, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito executado, devidamente corrigidos pela SELIC até a data do efetivo pagamento, abrangendo a extinção de ambos os feitos. Sem custas (Lei nº 9.289/96, art. 7º). Sentença publicada e registrada eletronicamente e não sujeita ao reexame necessário (art. 496, § 3º, inciso I, do CPC). Intimem-se.