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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006221-07.2025.4.04.7010

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5006221-07.2025.4.04.7010
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão veiculada na petição inicial.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006221-07.2025.4.04.7010/PR AUTOR : VILMA DA LUZ ROSA ADVOGADO(A) : LIVIA RAIZER MENDES (OAB PR036570) ADVOGADO(A) : DIOGO AUGUSTO SANTOS FEDVYCZYK (OAB PR049967) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão veiculada na petição inicial.