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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001975-31.2026.4.04.7010

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5001975-31.2026.4.04.7010
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito por falta de interesse de agir na modalidade necessidade em razão da falta de indeferimento administrativo.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001975-31.2026.4.04.7010/PR AUTOR : GRAZIELE ALVES FRANCO ADVOGADO(A) : LAIS REIS PIVETA (OAB PR088671) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito por falta de interesse de agir na modalidade necessidade em razão da falta de indeferimento administrativo.