Ementa
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito por falta de interesse de agir na modalidade necessidade em razão da falta de indeferimento administrativo.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito por falta de interesse de agir na modalidade necessidade em razão da falta de indeferimento administrativo.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001975-31.2026.4.04.7010/PR AUTOR : GRAZIELE ALVES FRANCO ADVOGADO(A) : LAIS REIS PIVETA (OAB PR088671) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito por falta de interesse de agir na modalidade necessidade em razão da falta de indeferimento administrativo.