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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001864-20.2026.4.04.7213

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5001864-20.2026.4.04.7213
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a desistência requerida pela parte autora, e por consequência julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e custas (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Com o trânsito em julgado da sentença e nada mais sendo requerido, dê-se baixa no processo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001864-20.2026.4.04.7213/SC AUTOR : CECILIA DE PROENCA ADVOGADO(A) : SAMANTA SMANIOTTO REGUEIRA (OAB SC053964) SENTENÇA Ante o exposto, homologo a desistência requerida pela parte autora, e por consequência julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e custas (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Com o trânsito em julgado da sentença e nada mais sendo requerido, dê-se baixa no processo.