Ementa
Ante o exposto, homologo a desistência requerida pela parte autora, e por consequência julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e custas (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Com o trânsito em julgado da sentença e nada mais sendo requerido, dê-se baixa no processo.