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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5002056-65.2018.8.21.0086

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
5002056-65.2018.8.21.0086
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela SUCESSÃO DE SANTO MUNHOES DA ROSA em face de BANCO PAN S.A.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002056-65.2018.8.21.0086/RS RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB RS039885A) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela SUCESSÃO DE SANTO MUNHOES DA ROSA em face de BANCO PAN S.A.