Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002063-95.2013.8.21.0033/RS
EXEQUENTE : JAIR SANTANA
ADVOGADO(A) : FELIPE FLORIANI BECKER (OAB RS048826)
ADVOGADO(A) : FABRÍCIO MARÇAL FISCH (OAB RS057813)
ADVOGADO(A) : RICARDO FERNANDES BOLSSON (OAB RS073059)
SENTENÇA
Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Custas/despesas nos termos do artigo 462 da Consolidação Normativa Judicial.