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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5002063-95.2013.8.21.0033

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
5002063-95.2013.8.21.0033
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002063-95.2013.8.21.0033/RS

EXEQUENTE : JAIR SANTANA

ADVOGADO(A) : FELIPE FLORIANI BECKER (OAB RS048826)

ADVOGADO(A) : FABRÍCIO MARÇAL FISCH (OAB RS057813)

ADVOGADO(A) : RICARDO FERNANDES BOLSSON (OAB RS073059)

SENTENÇA

Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Custas/despesas nos termos do artigo 462 da Consolidação Normativa Judicial.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002063-95.2013.8.21.0033/RS EXEQUENTE : JAIR SANTANA ADVOGADO(A) : FELIPE FLORIANI BECKER (OAB RS048826) ADVOGADO(A) : FABRÍCIO MARÇAL FISCH (OAB RS057813) ADVOGADO(A) : RICARDO FERNANDES BOLSSON (OAB RS073059) SENTENÇA Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Custas/despesas nos termos do artigo 462 da Consolidação Normativa Judicial.