Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TEMA 1.011 DO STF. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 827.996/PR Tema 1.011, definiu que a competência da Justiça Federal em ações sobre seguro habitacional do SFH depende do interesse jurídico da CEF, caracterizado pela vinculação do contrato a apólice pública (Ramo 66) com comprometimento do FCVS.
2. A Caixa Econômica Federal manifestou expressamente a ausência de interesse jurídico na lide, o que afasta a sua legitimidade passiva e, consequentemente, a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF/1988.
3. Não há nulidade na decisão que rejeitou os embargos de declaração, uma vez que o juízo de origem enfrentou adequadamente a matéria relativa à competência absoluta, afastando a ocorrência de preclusão.