Ementa
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I, do CPC para reconhecer o direito do autor à percepção do adicional natalino, tendo como base de cálculo a remuneração de aspirante a oficial, deduzidas as quantias já recebidas a este título, com o acréscimo de juros a atualização monetária, de acordo com a fundamentação.