Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, declarando extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, I, CPC).
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, declarando extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, I, CPC).
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000828-88.2026.4.04.7003/PR AUTOR : RENATA DO CARMO SANTOS ADVOGADO(A) : Luciana Agnes dos Santos (OAB PR060609) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, declarando extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, I, CPC).