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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000828-88.2026.4.04.7003

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
5000828-88.2026.4.04.7003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, declarando extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, I, CPC).

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000828-88.2026.4.04.7003/PR AUTOR : RENATA DO CARMO SANTOS ADVOGADO(A) : Luciana Agnes dos Santos (OAB PR060609) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, declarando extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, I, CPC).